Os associados, bem como os cônjuges, descendentes ou equiparados, os ascendentes que com eles se encontrem na sua dependência económica usufruirão das seguintes condições: Nos cursos de licenciatura (1º ciclo) e mestrado (2º ciclo), um desconto de 15% na propina prevista no acto de inscrição e 10% nas propinas habitualmente denominadas por “mensalidades”.
Nos cursos não curriculares que sejam ministrados no âmbito dos estabelecimentos de que a Universidade Autónoma é entidade instituidora, os associados da Associação de Praças, seus cônjuges e filhos terão um desconto 15% na matrícula, quando existir, e de 10% nos restantes encargos.
Os benefícios referidos neste Protocolo não têm carácter retroactivo, produzindo efeitos a partir da data em que são solicitados e a instrução do competente processo individual, que terá de estar impreterivelmente concluído e entregue nos serviços escolares da Universidade Autónoma de Lisboa até 01 de Setembro do ano lectivo respectivo.
Todos os interessados que venham a usufruir das condições previstas, não podem deixar de assegurar os encargos dentro dos prazos previstos, sob pena de após trinta dias de atraso, as mesmas serem retiradas para todo o ano lectivo em curso.