Apoio a Questões Socioprofissionais

PROMOÇÃO DE APOIO A QUESTÕES SOCIOPROFISSIONAIS

A Associação de Praças promove através da Direção a prestação de apoio a questões socioprofissionais aos seus Associados.

RESPONSABILIDADE

O apoio a questões socioprofissionais é prestado por profissional liberal contratado pela Direção.

A Associação de Praças não tem qualquer responsabilidade no pagamento de honorários ou taxas de justiça.

A Associação de Praças não tem, também, qualquer responsabilidade no pagamento de honorários e despesas efetuadas pelo profissional liberal contratado pelo Associado ou pelo pagamento de taxas de justiça em processo patrocinado por esse mesmo profissional.

PEDIDO DE APOIO A QUESTÕES SOCIOPROFISSIONAIS

O Associado solicita verbalmente ou por escrito à Direção e ao secretariado da Associação de Praças que lhe seja patrocinado o apoio a questões socioprofissionais sendo emitida para o efeito, uma credencial.

A Direção, após verificar que o Associado tem cumprido as suas obrigações estatutárias, defere o pedido agendando de imediato e de acordo com a disponibilidade do profissional liberal, o apoio requerido, informando o Associado do modo como deve proceder.

A Direção ou o secretariado informa o profissional liberal contratado, do deferimento requerido pelo Associado.

O apoio a questões socioprofissionais para os novos Associados prevista no Regulamento Geral Interno, só será efetuado após o novo Sócio proceder ao pagamento de um ano de quotização acrescido da jóia de inscrição. Este procedimento durará enquanto a data de admissão do novo Associado não perfizer sessenta dias.

ÂMBITO DO APOIO A QUESTÕES SOCIOPROFISSIONAIS

O apoio a questões socioprofissionais, abrange os processos e consultas respeitantes a direito administrativo gracioso ou contencioso, disciplinar e penal no âmbito socioprofissional que tenham origem em factos ocorridos em serviço, em consequência do serviço, ou relacionados com os direitos adquiridos no exercício de funções de agente de função pública.

O apoio a questões socioprofissionais, compreende ainda todas as outras áreas do direito português sobre o qual o associado poderá solicitar esse apoio.

CONSULTA PARA APOIO SOCIOPROFISSIONAL

O profissional liberal contratado, se verificar que o assunto que lhe é exposto pelo Associado não é abrangido pelo disposto no âmbito da apoio a questões socioprofissionais, informa a Direção e o Associado que o que lhe foi relatado não é incluído naquela disposição, sem prejuízo de prestar apoio socioprofissional bastando para o efeito que informe a condição e o regime aplicado daquele patrocínio.

O profissional liberal após a consulta, preenche o original da credencial sobre os procedimentos a tomar e entrega-o ao secretariado, ficando um cópia em seu poder.

O apoio a questões socioprofissionais, tem lugar no escritório do profissional liberal ou na sede da Associação de Praças, salvo caráter urgente de alguns processos que pela sua natureza impliquem a observância de outros critérios.

PAGAMENTO DE HONORÁRIOS, PROVISÕES, CUSTAS E TAXAS DE JUSTIÇA

O apoio a questões socioprofissionais, apenas abrange o patrocínio de profissional liberal nas consultas e processos referidos no âmbito do apoio a questões socioprofissionais, não incluindo o pagamento de taxas de justiça inicial e subsequentes custas processuais, sendo que nos processos respeitantes a direito penal militar e contencioso administrativo o profissional liberal fixará os honorários, indicando, sempre que possível, o valor total aproximado.

Nos processos que não compreendam matéria jurídica de âmbito socioprofissional, o profissional liberal dará conhecimento dos critérios utilizados na fixação dos seus honorários indicando, sempre que possível, o valor total aproximado.

O profissional liberal, poderá solicitar ao Associado a entrega de provisões por conta dos honorários ou para pagamento das despesas, bem como o pagamento da realização de qualquer peça processual.

 

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