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Informação aos
Associados
Alteração ao Regime de
Taxas Moderadoras
Com a alteração do regime de taxas moderadoras, operada
pelo Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril, passaram a estar isentos
do respectivo pagamento, entre outros, “os militares e os
ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço
militar, se encontrem incapacitados de forma permanente” (artigo
2.º, alínea x, do DL n.º 173/2003, de 1 de Agosto).
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Circular informativa da Direcção-Geral de
Saúde, “relativa aos meios de prova
para efeitos de isenção do pagamento de taxas moderadoras a
militares e ex-militares das Forças Armadas”.
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