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COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA
PRAÇAS
REFORMADOS COM MENOS DE 70 ANOS DE IDADE
Em função da transição
para a tabela remuneratória única, os complementos de pensão de reforma
para os camaradas reformados, carecem de actualização desde Janeiro de
2010.
As
presentes minutas poderão ser utilizadas exclusivamente
por Praças Reformados com menos de 70 anos de idade e
que ingressaram nas Forças Armadas em data anterior a 1 de Janeiro de
1990.
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Todos
as Praças que se encontrem na situação referida anteriormente, devem
preencher e assinar a
minuta “A”
e enviá-la à Repartição de Pessoal através de carta registada com
aviso de recepção, ou em alternativa entregá-la por outra via,
exigindo sempre o comprovativo de entrega do documento.
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Seguidamente, devem aguardar 30 dias a contar da data de entrega do
documento referido no ponto anterior para obtenção de resposta por
parte do respectivo Ramo. Caso não obtenham resposta no prazo
referido, devem elaborar e enviar à mesma Repartição o
requerimento
solicitando informação sobre o andamento dos procedimentos
requeridos (Artº 61º do CPA), mais uma vez através de carta
registada com aviso de recepção ou através do mecanismo
utilizado anteriormente.
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A
resposta ao requerimento referido no ponto 2. deverá ser fornecida
no praxo máximo de 10 dias.
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Caso
as respostas aos documentos referidos nos pontos anteriores tenham
sido desfavoráveis ou não tenham obtido qualquer resposta dentro dos
prazos estabelecidos, podem exercer o direito de queixa ao Provedor
de Justiça preenchendo e assinando a
minuta “B” e enviá-la àquela entidade.
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Moradas para envio dos documentos
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Marinha |
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Provedoria de
Justiça |
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Direcção do
Serviço de Pessoal
Repartição
de
Reservas e Reformados
Praça da
Armada
1350-027
LISBOA |
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Provedor de Justiça
Rua Pau de Bandeira, 9
1249-088 LISBOA |
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