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SISTEMA REMUNERATÓRIO PRAÇAS EM REGIME DE CONTRATO Reposicionamento dos 1GR/2CAB, 2MAR/1CAB e 1MAR/CADJ
As presentes minutas poderão ser utilizadas exclusivamente por Praças no Regime de Contrato do Ramo da Marinha e Força Aérea Portuguesa que se enquadrem nas seguintes situações:
Todos as Praças que se encontrem nas situações referidas nos pontos 1 a 5 do parágrafo anterior, devem preencher e assinar as respectivas minutas e enviá-las para as respectivas Repartições de Pessoal através de carta registada com aviso de recepção, ou em alternativa entregá-las por outra via, exigindo sempre o comprovativo de entrega do documento. Seguidamente, devem aguardar 30 dias a contar da data de entrega do documento para obtenção de resposta por parte do respectivo Ramo. Caso não obtenham resposta no prazo referido, devem elaborar e enviar à mesma Repartição um requerimento solicitando informação sobre o andamento dos procedimentos requeridos (Artº 61º do CPA), mais uma vez através de carta registada com aviso de recepção ou através do mecanismo utilizado anteriormente. A resposta a este último documento deverá ser fornecida no praxo máximo de 10 dias. Caso isso não aconteça, devem contactar a Associação de Praças de forma serem agilizados os procedimentos com vista a interpor uma acção administrativa em tribunal.
NOTAS: Caso a sua situação não se enquadre em nenhum dos pontos referidos no 1º parágrafo, deve contactar a Associação de Praças para posterior aconselhamento. As Praças do Exército que entendam que a sua situação remuneratória não está correcta, devem fazer chegar à Associação de Praças a informação para posterior análise. Caso tenha passado ou venha a passar à situação de Reserva de Disponibilidade (RD), deve ter em atenção que o valor da sua prestação pecuniária é calculado em função da sua última remuneração no activo. Logo, o valor a receber poderá estar incorrecto. Caso seja a sua situação, deve igualmente contactar a Associação de Praças.
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