
IASFA
Comparticipação Escolar
Ano Lectivo 2008 / 2009
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Boletim de Inscrição
Download
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Informa-se que os Processos de Candidatura à comparticipação Escolar
para o ano lectivo de 2008 / 2009 devem ser entregues até 31OUT08,
sendo o prazo alargado até 30NOV08 para o ensino superior. |
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Escalões de Capitação do
Agregado Familiar
Valores em €
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Nível |
1º Escalão |
2º Escalão |
3º Escalão |
4º Escalão |
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Escolar |
Inf. ou igual a
248 |
Sup. a 248 e Inf. ou
Igual a 496 |
Sup. a 496 e Inf. ou
Igual a 744 |
Sup. a 744 e Inf. ou
Igual a 865 |
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0 |
610 |
442 |
294 |
206 |
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1º |
147 |
129 |
106 |
88 |
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2º |
206 |
165 |
129 |
106 |
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3º |
353 |
265 |
176 |
118 |
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4º |
610 |
470 |
294 |
206 |
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Fórmula de Cálculo |
RB : 12 |
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AF |
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RB
- Rendimento Bruto
AF
- Número de elementos do Agregado Familiar |
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Os graus de Ensino
considerados são os seguintes:
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Grau 0 – Educação
Pré-Escolar (Infantário 3 a 6 anos de idade);
-
Grau 1 – 1º Ciclo
do Ensino Básico;
-
Grau 2 – 2º e 3º
Ciclos do Ensino Básico;
-
Grau 4 – Ensino
Superior.
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Documentação a ser
entregue em mão ou pelo correio no CAS da área de residência dos
beneficiários de uma só vez:
-
Boletim de
inscrição;
-
Certificado de
matrícula;
-
Documento
comprovativo de aproveitamento escolar no ano anterior;
-
Fotocópia da
declaração de rendimentos, incluindo os respectivos anexos e nota de
liquidação (ou certidão negativa emitida pela Repartição de Finanças),
do IRS do ano anterior;
-
Fotocópia do
Boletim de Vencimentos ou declaração de Pensões de ambos os cônjuges,
ou ainda, quando for caso disso, declaração de pensões de
sobrevivência dos descendentes, do ano em curso;
-
Comprovativo de
Abono de Família a Crianças e Jovens, caso não conste noutro
documento;
-
Fotocópia do
documento onde conste o Número de Identificação Bancária (NIB);
-
Declaração
emitida pela entidade patronal ou Serviços Sociais do Cônjuge, onde
conste a não atribuição de comparticipação para o mesmo efeito;
-
Fotocópia da
Regulação do Poder Patronal, nos casos em que seja aplicável;
-
Outros documentos
julgados necessários face a circunstâncias específicas.
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A comparticipação
escolar, será accionada para pagamento em três prestações, como se
indica:
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1ª Prestação:
JANEIRO (com retroactividade reportada a Setembro do ano anterior – 4
mensalidades);
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2ª Prestação:
MARÇO (de Janeiro a Março – 3 mensalidades);
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3ª Prestação:
JUNHO (de Abril a Junho – 3 mensalidades).
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