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Regimento do III Congresso Nacional
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CAPÍTULO IDisposições Gerais
ARTIGO 1º (Data e local do Congresso Nacional)
ARTIGO 2º (Comissão Organizadora)
1. A Comissão Organizadora tem, a composição seguinte:
Nota: A título excepcional a CO foi composta pela Direcção da APA
ARTIGO 3º (Mesa do Congresso)
1. A Mesa do Congresso tem, a composição seguinte:
Presidente da Mesa da Assembleia-geral – CAB L Mário Silva – Sócio 12 Presidente do Conselho Fiscal – CAB L Emídio – Sócio 257 Presidente da Direcção – CAB T Luís Reis – Sócio 243 Vice-Presidente da Direcção – CAB L Sérgio Gonçalves – Sócio 296 Vice-Presidente da Direcção – CAB T Fernando Coutinho – Sócio 436
ARTIGO 4º (Comissão de Honra)
ARTIGO 5º (Presidente do Congresso)
1. O Presidente da Direcção é o Presidente da Mesa do Congresso, que delega no Presidente da Mesa da Assembleia-Geral a competência de dar início aos trabalhos do Congresso; conceder ou retirar o uso da palavra; e assegurar a normalidade dos debates, em cooperação com os restantes membros da Mesa, nos termos em que para o efeito acordem.
ARTIGO 6º (Ordem de Trabalhos)
1. O III Congresso Nacional terá a seguinte Ordem de Trabalhos:
ARTIGO 7º (Funcionamento do Congresso)
1. As deliberações do Congresso Nacional são válidas desde que tomadas pela maioria do número total dos associados ao Congresso.
2. A Mesa é soberana na orientação dos trabalhos do Congresso.
ARTIGO 8º (Intervenções)
1. Os associados ao Congresso poderão participar nos trabalhos através de: intervenções; requerimentos; reclamações; e declarações de voto.
2. As intervenções poderão ser efectuadas mediante entrega na Mesa de um pedido de palavra.
3. Os requerimentos, que terão de ser votados pelo Congresso, consideram-se aprovados se obtiverem 2/3 dos votos dos associados presentes.
4. As reclamações (Pontos de Ordem), que são pedidos dirigidos à Mesa, reportam-se à infracção aos Estatutos, da Orgânica ou do Regimento do Congresso.
5. À Mesa cabe deliberar imediatamente sobre reclamações (Pontos de Ordem).
6. Cabe à Mesa elaborar a acta do Congresso até 30 dias após a data da realização do Congresso e entregue na Sede da A.P.A..
ARTIGO 9º(Interpretação e integração das lacunas)
1. Compete à mesa a interpretação e integração de lacunas do presente Regimento e a resolução dos casos omissos.
ARTIGO 10º (Congressistas)
1. Os Congressistas ao III Congresso Nacional são:
O Presidente da CO |
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