Associações Profissionais de Militares

                           

COMUNICADO

(2009FEV02)

 

REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR

ASSOCIAÇÕES TOMAM POSIÇÃO PERANTE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CRITICANDO A PROPOSTA DE LEI DO GOVERNO

 

1.       Depois de, em 16 de Janeiro passado, ter sido apreciada, genericamente, em plenário da Assembleia da República, baixou à Comissão de Defesa Nacional (CDN/AR), para a discussão na especialidade, a Proposta de Lei apresentada pelo Governo relativa à revisão do Regulamento de Disciplina Militar (RDM).

2.       Cumpre, antes de mais salientar, que, embora o Ministério da Defesa Nacional (MDN) tivesse apresentado um anteprojecto dessa revisão às Associações Profissionais de Militares (APM), solicitando os respectivos contributos, o que foi feito, não as integrou nos Grupos de Trabalho ou reuniões onde se formou a decisão sobre tão estruturante matéria profissional e não lhes enviou a Proposta de Lei ora em apreciação na CDN/AR, ficando assim por cumprir adequadamente, mais uma vez, o que a Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, consagra em matéria de direitos das APM.

3.       As APM tiveram, entretanto, acesso à Proposta de Lei, por consulta ao “site” da Assembleia da República, e resolveram tomar uma posição conjunta hoje enviada à CDN/AR, muito genérica, mas fortemente crítica, sobre aspectos essenciais da mesma.

4.       Assim, as APM manifestam-se frontalmente contra:

·         O desaparecimento de valores éticos fundamentais, constantes do actual RDM, a que corresponde uma indiscutível pedagogia da actuação, sendo particularmente relevantes os relacionados com o aspecto cívico do “dever” e com o papel do chefe enquanto “exemplo”;

·         A existência de conceitos vagos e indeterminados e o uso e abuso do termo “designadamente” na enunciação das vertentes dos diversos “deveres”;

·         O conceito de dupla punibilidade (criminal e disciplinar) para um mesmo facto;

·         O restabelecimento do foro pessoal;

·         A inexistência de graduação das penas, podendo um mesmo facto, com enquadramento em tudo idêntico, ser sancionado de forma diferente, consoante o critério de quem pune;

·         A dureza das penas de “reforma compulsiva” e “separação de serviço”, mais própria de outra sede que não a do RDM, sem que, pelo menos, sejam minimamente qualificados e identificados os comportamentos de “gravidade” ou “excepcional gravidade” que as podem justificar;

·         A contradição do que se pretende que seja ou não permitido aos militares fora da efectividade de serviço com o constante noutros diplomas legais.

5.       As APM ficam a aguardar, com confiança, a ponderação pela CDN/AR das dúvidas e preocupações suscitadas pela Proposta de Lei, conforme fizeram saber aos ilustres Deputados que a integram.

 

Pelas ASMIR, ANS, AOFA e APA

O PRESIDENTE DA ASMIR

Alfredo Rodrigues Baptista

Contra-Almirante AN

 

 

ASMIR – Associação de Militares na Reserva e Reforma – R. Elias Garcia, 45-47 – Apartado 76 – 2334-909 Entroncamento
                   Tel: 249 726 859
· Fax: 249 719 586 · E-mail: asmir@asmir.pt

 ANS – Associação Nacional de Sargentos – R. Barão de Sabrosa, 57 – 2º - 1900-088 Lisboa
Tel: 21 815 49 66
· Fax: 21 815 49 58 · E-mail: geral@ans.pt

AOFA – Associação de Oficiais das Forças Armadas – R. Infanta Dona Santa Isabel, 27-C  - 2780 Oeiras                            
Tel: 21 441 77 44
· Fax 21 440 68 02 · E-Mail: aofa@aofa.pt

APA – Associação de Praças da Armada – Rua Varela Silva, Lote 12 –Loja B – Ameixoeira – 1755-403 Lisboa
Tel/Fax 21 755 29 39
· E-Mail: geral@apracas.pt