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Associações Profissionais de Militares
COMUNICADO (2009FEV02)
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REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR ASSOCIAÇÕES TOMAM POSIÇÃO PERANTE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA CRITICANDO A PROPOSTA DE LEI DO GOVERNO
1. Depois de, em 16 de Janeiro passado, ter sido apreciada, genericamente, em plenário da Assembleia da República, baixou à Comissão de Defesa Nacional (CDN/AR), para a discussão na especialidade, a Proposta de Lei apresentada pelo Governo relativa à revisão do Regulamento de Disciplina Militar (RDM). 2. Cumpre, antes de mais salientar, que, embora o Ministério da Defesa Nacional (MDN) tivesse apresentado um anteprojecto dessa revisão às Associações Profissionais de Militares (APM), solicitando os respectivos contributos, o que foi feito, não as integrou nos Grupos de Trabalho ou reuniões onde se formou a decisão sobre tão estruturante matéria profissional e não lhes enviou a Proposta de Lei ora em apreciação na CDN/AR, ficando assim por cumprir adequadamente, mais uma vez, o que a Lei Orgânica nº 3/2001, de 29 de Agosto, consagra em matéria de direitos das APM. 3. As APM tiveram, entretanto, acesso à Proposta de Lei, por consulta ao “site” da Assembleia da República, e resolveram tomar uma posição conjunta hoje enviada à CDN/AR, muito genérica, mas fortemente crítica, sobre aspectos essenciais da mesma. 4. Assim, as APM manifestam-se frontalmente contra: · O desaparecimento de valores éticos fundamentais, constantes do actual RDM, a que corresponde uma indiscutível pedagogia da actuação, sendo particularmente relevantes os relacionados com o aspecto cívico do “dever” e com o papel do chefe enquanto “exemplo”; · A existência de conceitos vagos e indeterminados e o uso e abuso do termo “designadamente” na enunciação das vertentes dos diversos “deveres”; · O conceito de dupla punibilidade (criminal e disciplinar) para um mesmo facto; · O restabelecimento do foro pessoal; · A inexistência de graduação das penas, podendo um mesmo facto, com enquadramento em tudo idêntico, ser sancionado de forma diferente, consoante o critério de quem pune; · A dureza das penas de “reforma compulsiva” e “separação de serviço”, mais própria de outra sede que não a do RDM, sem que, pelo menos, sejam minimamente qualificados e identificados os comportamentos de “gravidade” ou “excepcional gravidade” que as podem justificar; · A contradição do que se pretende que seja ou não permitido aos militares fora da efectividade de serviço com o constante noutros diplomas legais. 5. As APM ficam a aguardar, com confiança, a ponderação pela CDN/AR das dúvidas e preocupações suscitadas pela Proposta de Lei, conforme fizeram saber aos ilustres Deputados que a integram.
Pelas ASMIR, ANS, AOFA e APA O PRESIDENTE DA ASMIR Alfredo Rodrigues Baptista Contra-Almirante AN
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