Conferência de Imprensa

REPOR A VERDADE… É PRECISO!

 

Em mensagem distribuída na passada sexta-feira, dia 5 de Maio, dando conta da decisão do Conselho de Chefes de Estado-Maior, reunido em 4 de Maio, é desaconselhada a participação dos militares na efectividade de serviço na vigília nacional marcada para o próximo dia 11 de Maio.

As razões em que assenta a decisão do Conselho de Chefes para desaconselhar e ameaçar com medidas disciplinares os militares na efectividade de serviço que venham a participar na referida jornada nacional do próximo dia 11 de Maio, partem de premissas, que não correspondendo de todo à realidade, permitem conclusões erróneas, que por amor à verdade devem e convém que sejam esclarecidas.

 

  1. De acordo com a mensagem, “tais manifestações estão a ser organizadas pelas associações de militares, tendo a sua convocatória sido decidida num encontro entre a ANS e a APA, que contariam com o apoio da AOFA”.

Impõe a verdade que se diga que tal não é assim! A decisão de promover a jornada nacional do dia 11 de Maio sob a forma de “Vigília pelo Direito à Saúde”, foi uma decisão do Encontro Nacional de Militares na Reserva e na Reforma, realizado no passado dia 19 de Abril, na Casa do Alentejo, em Lisboa, que contou com mais de 500 participantes, e tendo para o efeito ficado mandatada uma comissão de militares na reserva e na reforma para lhe dar corpo.

Assim sendo, a afirmação de que a convocatória teria sido decidida num encontro entre a ANS e a APA não só não corresponde rigorosamente à verdade, como é uma grosseira distorção dos factos.

 

  1. Segundo a mesma mensagem, “não é exacta a afirmação de que uma vigília de protesto não é uma manifestação…e, como tal, é proibida aos militares na efectividade de serviço”.

Convém esclarecer que este entendimento, por muito conveniente que possa ser, não é conforme o Parecer da Procuradoria-Geral da República, que desde há muito produziu entendimento contrário. Sendo a PGR o Órgão de Estado com competência para dirimir sobre eventuais interpretações legislativas diferentes, estranha-se o facto de outros órgãos do Estado fazerem “tábua rasa” dos seus pareceres, ignorando-os quando convém e tomando-os como bons quando dá mais jeito.

Assim vamos nós no nosso “Estado de Direito”!

 

  1. Ainda segundo a mensagem, “por outro lado, … a acção programada assume a natureza de reivindicação sindical, natureza que os nºs 2 e 3 do Art.º 31.º da Lei n.º 29/82 (LDNFA) na citada redacção entre outras disposições, proíbe expressamente”.

Ora, caracterizar quaisquer actos ou acções que possibilitem demonstrar insatisfação e desacordo, mesmo os que tratam de denunciar o incumprimento de leis da República, como actos ou acções de natureza sindical, parece-nos, de todo, abusivo e redutor. Se assim fosse até os mais recentes e vigorosos protestos das populações, alvo de encerramento de maternidades, poderiam ser considerados como estando a participar em actos que assumiriam natureza sindical, o que não deixa de parecer um absurdo.

 

  1. A mensagem agora difundida, tendo como objectivos os mesmos que tinham outras idênticas, produzidas no ano passado, de amedrontar e com isso desmobilizar os militares de lutarem pelos legítimos interesses, pelo seu bem-estar e o de toda a família militar, tem contudo uma pequena “nuance” de diferença que, convém que não passe despercebida: no ano passado estes objectivos assentavam num aspecto fundamental – a coesão das Forças Armadas, que agora não é minimamente referido, o que prova que afinal nada do que foi feito atentou ou lesou a coesão das Forças Armadas. Então sempre tínhamos razão! Como razão continuamos a ter, no que respeita aos nossos propósitos, no que à disciplina militar diz respeito, no nosso apego ao juramento que fizemos, de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as Leis da República!

 

Reposta que está a verdade dos factos, permitimo-nos discordar das conclusões contidas na mensagem supracitada, só possível por terem sido tomadas com base em premissas erradas, extraídas de órgãos de comunicação escrita, quando e ao invés, se deveriam ter utilizado os mecanismos de consulta – as próprias associações – que a Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de Agosto, prevê, mas que repetidamente tem sido desrespeitada por aqueles que tendo também o dever e a obrigação de a cumprir o não têm feito, não sendo esta Lei, infelizmente caso único de gritante desrespeito e incumprimento por parte de sucessivos governos.

As Direcções das ANS e APA vêm por este meio reafirmar a sua total solidariedade e apoio à Comissão de Militares nas Situações de Reserva e Reforma e a toda a Família Militar na luta pela defesa dos seus direitos fundamentais consignados na Constituição da República Portuguesa, a mesma que todos jurámos defender, cumprir e fazer cumprir, se necessário, com o sacrifício da própria vida! 

 

Vivam as Forças Armadas

Viva Portugal

 

Lisboa, 8 de Maio de 2006

 As Direcções da ANS e da APA

 

ANS – Associação Nacional de Sargentos – R. Barão de Sabrosa, 57 – 2º - 1900-088 Lisboa
            Tel: 21 815 49 66
· Fax: 21 815 4958  · E-mail: geral@ans.pt

APA – Associação de Praças da Armada – Rua Varela Silva, Lote 12 – Loja B - Ameixoeira - 1750-403 Lisboa
Tel: 21 755 29 39
· Fax 21 755 29 39 · E-Mail: geral@apracas.pt