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GOVERNO CIVIL DE LISBOA PROÍBE
MANIFESTAÇÃO DE MILITARES
As
Associações Profissionais de Militares foram surpreendidas com uma
Notificação do Governo Civil de Lisboa, proibindo a Manifestação de
Militares convocada pelas ANS. AOFA e APA, para o próximo dia 13 de
Setembro, com concentração na Praça Marquês de Pombal às 18h30 e início
às 19h00, por, alegadamente, estar irregularmente convocada com base em
dois argumentos:
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pela
natureza e pelo número de promotores; e
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porque,
segundo parecer do Senhor Ministro da Defesa Nacional, a
Manifestação “tem natureza sindical e põe em causa a disciplina e
coesão das Forças Armadas”.
Este facto é
um dado novo, surpreendente, que comporta vários aspectos que importa
realçar:
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O
Governo, através do MDN e do Governo Civil de Lisboa, vem proibir um
direito legal consagrado na Lei Orgânica 3/2001, de 29 de Agosto.
Salientamos que a Constituição da República apenas
restringe os direitos constitucionais aos cidadãos militares dentro
da medida estritamente necessária, não permitindo a sua anulação,
muito menos por despacho sem fundamentação legal.
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Trata-se
de uma proibição de manifestação com contornos políticos e não
formais, tal como sucedia antes do 25 de Abril de 1974, impensável
no séc. XXI, mais de 30 anos após o fim do fascismo.
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A
senhora Governadora Civil de Lisboa,
não
esquecendo o papel do Governo, é a responsável imediata pelas
consequências futuras da sua decisão e por, após vários
contactos efectuados no início da tarde de hoje, não ter dado os
esclarecimentos necessários para, em tempo útil, o problema por
ela colocado ser resolvido.
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O facto
que releva do comportamento do Governo prende-se com a falta de
estudos que confirmem, qualifiquem e quantifiquem o impacto que
estas medidas, lesivas dos direitos adquiridos pelos cidadãos
militares ao longo de gerações, têm no combate ao défice
orçamental.
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Este
pacote de medidas do Governo fere os princípios da certeza e da
garantia,
numa palavra, da confiança, em que se baseiam as sociedades
civilizadas e que geram a estabilidade necessária ao seu
desenvolvimento.
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A
evidência de que o retrocesso do quadro legal e constitucional de
direitos está a ser conduzido avulso, sem estudos de impacto que o
suportem, resulta do facto de que ninguém, nem o sr. Engº Pinto de
Sousa, Primeiro-ministro da República, sabe o que acontecerá em
Janeiro de 2007, quando for levantado o congelamento imposto pela
Lei 43/05 de 29 de Agosto. Ou seja: o Governo conduz-nos às cegas,
por um caminho em que ninguém sabe como, nem por onde, vai.
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O sr
Engº Pinto de Sousa, Primeiro-ministro da República, ainda não
conseguiu explicar porque motivo aquilo que é mau para os
portugueses é bom para Portugal.
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Por sua
vez, o senhor Ministro da Defesa Nacional mais não visa do que,
colocar sobre as Associações de Militares o anátema da
“instrumentalização política”, trazendo, assim, para o seio
das Forças Armadas factores de desconfiança que ferem a coesão
militar.
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Por
outro lado, sendo ministro da tutela, ou tem, de facto, provas do
que diz, e explica claramente como as obteve, tendo que tomar as
medidas adequadas para pôr cobro à situação, ou então afirma sem
fundamentar, o que é grave, e o senhor Primeiro Ministro deverá
tirar as ilações e consequências devidas.
10.
As
Associações Profissionais de Militares, convocaram esta manifestação
para dar expressão ao descontentamento, desmotivação e ansiedade que
grassam nas unidades militares, e para evitar, precisamente, que
esse mal-estar possa dar azo a casos de indisciplina e de quebra da
coesão.
11.
As
Associações Profissionais de Militares, não perdem entretanto a
esperança de que o bom senso prevaleça e esta situação seja revista, sob
pena de, a manter-se, responsabilizarem desde já o Governo e o seu
Primeiro-ministro pelas consequências, dentro da Instituição e da
Família Militar, que mais este acto irresponsável, de proibição do
exercício de manifestação, possa vir a acarretar.
Unidos e
determinados, os militares portugueses saberão defender os seus direitos
e dignidade.
Lisboa, 09
de Setembro de 2005
As ANS, AOFA e
APA
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