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PRESTAÇÕES
POR ENCARGOS FAMILIARES
ABONOS DE
FAMÍLIA PARA CRIANÇAS E JOVENS
“O Decreto-Lei n.º
70/2010, de 16 de Junho redefiniu as condições de acesso aos apoios
sociais concedidos pelo Estado. O referido diploma estabelece novas
regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado
familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar, para
efeitos da verificação da condição de recursos a ter em conta no
reconhecimento e manutenção do direito, designadamente, às
prestações por encargos familiares: abono de família a crianças e
jovens e abono de família pré-Natal.
O diploma determina
que as entidades gestoras das prestações sócias procedam a uma
reavaliação daquela condição de recursos.
Assim:
a) Os beneficiários
do abono de família para crianças e jovens devem, dentro do prazo
estabelecido para prestação da prova anual de rendimentos (31 de
Outubro), preencher e entregar o novo
formulário de
requerimento em vigor;
b) As beneficiárias
de abono de família pré-Natal, cujo pagamento da prestação esteja em
curso, devem, também até 31 de Outubro, voltar a preencher e
entregar o novo
formulário de requerimento.”
Formulário
de
Requerimento
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