QUANTITATIVOS PARA ALIMENTAÇÃO A DINHEIRO
Em vigor a partir de 29/12/2010
Portaria 344/2009 de 03 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro
TIPO REFEIÇÃO
VALOR
Primeira refeição
0,94€
4,27€
9,48€